Resolução 392
RESOLUÇÃO No 392/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Fixa valor da taxa de inscrição para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada. |
Considerando o contido às fls. 377 a 379 do processo no 1.236/96 Volume 02; considerando o disposto no art. 17 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor da taxa de inscrição para seleção de candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada, referente ao ano letivo de 2000. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de julho de 1999. Neusa Altoé, Reitora.